top of page
Buscar

Confira as datas de pagamento do saque-aniversário do FGTS em 2025.

  • Foto do escritor: João Paulo Machado
    João Paulo Machado
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

Trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A modalidade disponível desde 2020 é opcional e pode ser revertida para o saque-rescisão através do aplicativo do fundo, desde que não haja operação de antecipação contratada.


Mês de aniversário e prazo para o saque

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025

  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025

  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025

  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025

  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025

  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025

  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025

  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025

  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025

  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025

  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026

  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026


Valor do saque-aniversário

Nos saques anuais do FGTS há um limite de retirada, determinado por uma alíquota referente a cada faixa de saldo mais uma parcela fixa.

Por exemplo, o trabalhador que tem R$ 5.000 no FGTS irá receber 30% do valor, ou seja, R$ 1.500, com a parcela adicional de R$ 150, totalizando R$ 1.650 no mês equivalente ao seu aniversário.


O valor pode ser recebido em outros bancos além da Caixa, caso tenha a mesma titularidade. Caso a pessoa não realize o saque no prazo estabelecido, a parcela retorna para a reserva do FGTS.



Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?

Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS podem optar pela modalidade de saque no mês de aniversário. Quem não indica a opção, continua na modalidade padrão de saque-rescisão.

Vale destacar que os profissionais cadastrados nesta modalidade de saque ainda têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Estes 40% são referentes ao valor creditado pelo último contratante durante o tempo de serviço.


 
 
 

Comments


Receba nossas atualizações

Obrigado pelo envio!

  • Ícone do Facebook Branco
  • Ícone do Twitter Branco

© 2035 por AsHoras. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page